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Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no inciso II do artigo 3º da Lei nº9 933, de 20 de dezembro de 1999, e tendo em vista o disposto na Regulamentação Metrológica, aprovada pela Resolução nº. 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.
Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:
a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e
b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo
consumidor.
Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
c) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e
d) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a cento e vinte dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, quando ocorrerá a revogação da Portaria Inmetro nº 3, de 10 de janeiro de 1997.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA |