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Diário Oficial nº: 24481
Data de publicação: 29/11/2006
Matéria nº: 39352
LEI N° 8.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autor: Deputado Carlos Brito
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar em evidência, ao lado do valor em oferta, o prazo de validade do produto em promoção, a fim de que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo para consumo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam alimentos obrigados a colocar em evidência, ao lado do valor em oferta, o prazo de validade do produto em promoção ou liquidação, de forma que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo para consumo.
Parágrafo único. Somente deverão colocar em evidência o prazo de que trata esta lei, os estabelecimentos em que a promoção ou liquidação envolvam produtos que o vencimento acontecerá até três meses após a data da oferta.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos termos da Emenda Constitucional nº 19/01.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |